Capitania dos Portos limita número de passageiros em embarcações de passeio nos parrachos de Rio do Fogo e Touros
21/11/2024
Nova regra da Capitania dos Portos restringe transporte turístico a até 10 passageiros por embarcação. Lancha nos parrachos de Rio do Fogo
Divulgação
A Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte divulgou nesta quinta-feira (21), a publicação da Portaria Nº 68/CPRN, que estabelece a limitação de 10 passageiros em embarcações de transporte turístico para o Parracho, localizado nos municípios de Rio do Fogo e Touros.
De acordo com o documento, a medida tem como objetivo reduzir incidentes, reforçar a segurança da navegação e proteger vidas no mar.
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Além disso, a portaria prevê a reserva de vagas para casos de necessidade de auxílio em situações de emergência.
Capitania dos Portos investiga acidente com lancha em Rio do fogo
A decisão foi tomada após o registro de um acidente em Rio do Fogo, ocorrido em setembro, que resultou na morte de duas pessoas.
A portaria tem validade de 180 dias, conforme informado na publicação oficial.
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