Tribunal de Contas de Sergipe aponta irregularidades na licitação do transporte público da Grande Aracaju
12/12/2024
Foi aplicada multa administrativa no valor de R$30 mil ao presidente do Consórcio do Transporte Público Coletivo da Região Metropolitana de Aracaju e ao prefeito da capital, Edvaldo Nogueira. Ônibus do transporte público da Grande Aracaju
SMTT/Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) acatou, nesta quinta-feira (2), a denúncia do Ministério Público de Contas, sobre irregularidades no processo licitatório dos serviços de transporte coletivo da Grande Aracaju, e aplicou multa administrativa no valor de R$ 30 mil ao presidente do Consórcio do Transporte Público Coletivo da Região Metropolitana de Aracaju e ao prefeito da capital, Edvaldo Nogueira.
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De acordo com o TCE, foram verificadas irregularidades relacionadas a responsabilidade fiscal do processo. "Tais apontamentos comprometem não apenas a regularidade dos atos administrativos, mas também a execução contratual e a salvaguarda do erário, evidenciando a imprescindibilidade de adoção de medidas corretivas e sancionatórias previstas no ordenamento jurídico", disse a conselheira Angélica Guimarães.
A conselheira destacou, entre outras coisas, que o edital de licitação não previu anteriormente o orçamento necessário para custear o subsídio tarifário, estimado em R$ 126 milhões anuais (cerca de 40% das remunerações das concessionárias) e as despesas operacionais do Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM).
Ainda segundo a conselheira, o Tribunal de Contas não possui competência constitucional para sustar contratos administrativos diretamente. "Aos Tribunais de Contas é cabível o controle preventivo e concomitante sobre os atos licitatórios, garantindo que irregularidades sejam identificadas e corrigidas antes da celebração do contrato. No entanto, uma vez firmado o contrato, o controle do Tribunal passa a ser de caráter corretivo ou sancionador", acrescentou.
No mês passado, o Tribunal de Justiça de Sergipe decidiu manter a licitação do transporte público da Grande Aracaju e dar continuidade ao processo para instalação e implantação do novo sistema de transporte.
O que diz o Consórcio Metropolitano da Grande Aracaju
Em nota, o Consórcio Metropolitano da Grande Aracaju informou que ainda não foi notificado sobre a decisão do TCE e reafirmou a lisura da condução do processo de licitação do transporte público coletivo da região metropolitana, e disse também que todos os trâmites legais para concessão desse serviço foram realizados de forma transparente e com a participação da sociedade, inclusive com a realização de consulta pública. Além disso se colocou à disposição dos órgãos de fiscalização e controle para prestar esclarecimentos necessários.