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26 presos não retornam após saída temporária do Dia das Crianças na Grande São Luís

Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís Divulgação/Governo do Maranhão A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou, ...

26 presos não retornam após saída temporária do Dia das Crianças na Grande São Luís
26 presos não retornam após saída temporária do Dia das Crianças na Grande São Luís (Foto: Reprodução)

Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís Divulgação/Governo do Maranhão A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou, nesta sexta-feira (16), que 26 dos 702 presos que receberam o benefício da saída temporária do Dia das Crianças e deixaram unidades prisionais de São Luís não retornaram no prazo determinado pela Justiça do Maranhão. Os presos deveriam ter retornado às unidades até as 18h de terça-feira (13). Segundo a Seap, os 26 que descumpriram o prazo são considerados foragidos da Justiça e estão sujeitos à regressão de regime, além de outras sanções previstas em lei. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Ao todo, a Justiça autorizou a saída temporária de 736 presos da Grande São Luís. No entanto, segundo a Seap, 702 internos efetivamente deixaram os estabelecimentos prisionais. A saída foi autorizada pela juíza Joelma Santos, titular da 3ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís, por meio da Portaria nº 3635/2026. Os beneficiados puderam deixar as unidades a partir das 9h de quarta-feira (7). Agora no g1 Saída temporária A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.