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Após ser barrada pelo TRE-PB, Janine Lucena desiste de disputar suplência de senador e indica irmão para vaga

Após ser barrada pelo TRE-PB, Janine Lucena desiste de disputar suplência de senador e indica irmão para vaga Sérgio Lucena/Secretaria Municipal de Saúde d...

Após ser barrada pelo TRE-PB, Janine Lucena desiste de disputar suplência de senador e indica irmão para vaga
Após ser barrada pelo TRE-PB, Janine Lucena desiste de disputar suplência de senador e indica irmão para vaga (Foto: Reprodução)

Após ser barrada pelo TRE-PB, Janine Lucena desiste de disputar suplência de senador e indica irmão para vaga Sérgio Lucena/Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa/Arquivo Janine Lucena (PSD) desistiu de disputar a primeira suplência do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB) após ter a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O pedido de renúncia foi protocolado nesta segunda-feira (14), na Justiça Eleitoral, poucos dias após o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferir o registro da candidatura dela. Janine é filha do ex-prefeito de João Pessoa Cícero Lucena (MDB) e ocupou o cargo de secretária executiva de Saúde da capital paraibana. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp No mesmo documento em que comunicou a desistência, Janine indicou o irmão, Matheus Lucena (PDT), para substituí-la na primeira suplência da chapa. A ata do PDT que formaliza a indicação também foi apresentada pelos advogados. Agora, caberá à Justiça Eleitoral analisar o pedido de substituição e o registro de Matheus Lucena. Agora no g1 Decisão do TRE-PB O TRE-PB indeferiu, por unanimidade, a candidatura de Janine Lucena na sexta-feira (11). A ação de impugnação foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e teve como base elementos colhidos durante a Operação Mandare, que investigou uma suposta relação entre uma facção criminosa e órgãos públicos de João Pessoa. O Ministério Público Eleitoral argumentou que Janine foi denunciada em dois processos: um por corrupção eleitoral, recebido pelo TRE-PB em agosto deste ano, e outro por organização criminosa, recebido pela Justiça em março. A tese do MPE foi de que o impedimento previsto no artigo 17 da Constituição Federal não exige condenação definitiva. Janine não possui condenações nos dois processos. A defesa da candidata nega qualquer envolvimento dela em irregularidades e informou que as investigações ainda não foram concluídas. A relatora do caso, desembargadora eleitoral Giovanna Mayer, votou pelo indeferimento da candidatura. Outros quatro desembargadores acompanharam o voto. Vídeo mais assistidos do g1 Paraíba